Estatuto do IHG-SJDR

Estatuto autenticado no Cartório de Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Físicas, apontado sob o número 22719 do protocolo e registrado sob o número 7822, no livro A.2 folhas 350, em 8 de agosto de 2011.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ORGANIZAÇÃO E FINALIDADES

Artigo 1º – O Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, doravante denominado IHG, fundado em 1º de março de 1970, é uma organização, com finalidades científicas, culturais e sociais, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, legalmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 18.994.319/0001-45, sob a forma de associação, com sede e foro no município de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, sendo regido por este Estatuto, registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São João del-Rei.
Parágrafo único – Este estatuto reforma, modifica e substitui o estatuto anterior registrado no Cartório de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São João del-Rei/MG. Registro nº 3738, Livro A-2, fls 380, em 29 de outubro de 2002.

Artigo 2º – O quadro social do IHG é composto de Sócios Efetivos, Sócios Licenciados, Sócios Correspondentes, Sócios Honorários e Sócios Beneméritos, regendo-se o preenchimento de suas vagas e o exercício dos direitos respectivos, pelo Regimento Interno.

Artigo 3º – O número de Patronos e sua respectiva distribuição entre os Sócios Efetivos será definido pelo Regimento Interno.

Artigo 4º – O IHG tem por finalidades:
I – Congregar os esforços daqueles que se interessam pelos estudos da História, Geografia, Artes, Etnografia, Cultura, Folclore, Genealogia, Meio Ambiente, Arqueologia, Estética, Turismo, Ciências Humanas e Ciências Sociais correlatas, em âmbito internacional, nacional, estadual e municipal, no município de São João del-Rei e região da antiga Comarca do Rio das Mortes;
II – Propor, incentivar e desenvolver, por todos os meios, o cultivo e a divulgação de pesquisas sobre as áreas anteriormente descritas;
III – Promover e participar de movimentos, empreendimentos e ações, que visem a pesquisa arqueológica, a defesa e a conservação do patrimônio cultural tangível, intangível, natural e artístico de São João del-Rei e região da antiga Comarca do Rio das Mortes;
IV – Promover cursos, conferências, palestras, seminários, mesas-redondas, oficinas, exposições, trabalhos de campo, dentre outras atividades, sobre os assuntos de seu campo de atuação;
V – Fazer intercâmbio, firmar parcerias e estabelecer convênios com entidades, universidades, escolas, instituições públicas, privadas e congêneres;
VI – Manter, conservar e disponibilizar para consulta, biblioteca, mostras, mapoteca, arquivos iconográficos e de dados;
VII – Realizar, a cada mandato da Presidência, pelo menos uma publicação, por meio impresso ou eletrônico, que permita aos associados a oportunidade de divulgação de seus artigos;
VIII– Recolher, guardar e preservar documentos e objetos de valor histórico, especialmente os que se referem a São João del-Rei e a região da antiga Comarca do Rio das Mortes;
IX– Diligenciar, junto às autoridades, a demarcação de sítios históricos e a ereção de marcos e monumentos.
Parágrafo único – O IHG não distribui entre os seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 5º – No desenvolvimento de suas atividades e na aplicação e gestão de bens públicos e privados, o IHG observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade, da eficiência e não fará qualquer discriminação de escolaridade, cor, gênero, classe social ou religião.
Parágrafo único – Para cumprir seu propósito o IHG atuará por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações e prestação de serviços intermediários de apoio a organizações e órgãos do setor público e privado.

Artigo 6º – O IHG terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II – DO CORPO SOCIAL

Artigo 7º – O IHG é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Sócios Efetivos: são aqueles que ocupam as cadeiras estabelecidas em seu Regimento Interno;
II – Sócios Licenciados: são os sócios efetivos que, por motivo de mudança de cidade ou incapacidade de qualquer natureza, ficarem impossibilitados de frequentarem as reuniões do IHG;
III – Sócios Correspondentes: em número ilimitado, são aqueles que se interessam pelas finalidades do IHG, engrandeçam, prestigiem e deem projeção à história e à cultura;
IV – Sócios Honorários: em número ilimitado, são aqueles que, como pessoas de especial merecimento, tenham prestado relevantes serviços ao IHG;
V – Sócios Beneméritos: em número ilimitado, são aqueles que contribuíram de forma expressiva para a manutenção e ampliação do patrimônio material do IHG.
Parágrafo único – A admissão e a exclusão dos sócios de quaisquer das categorias é atribuição da Assembleia Geral.

SEÇÃO I – Do ingresso no IHG

Artigo 8º -São condições para ser Sócio Efetivo:
I – Apresentar condições de frequentar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, com assiduidade;
II – Demonstrar interesse pelas finalidades e pelos estudos empreendidos no âmbito do IHG;
III – Candidatar-se mediante requerimento formal ao Presidente ou ser indicado formalmente por três Sócios Efetivos, anexando resumo de sua história de vida e Curriculum vitae;
IV – Ser avaliado por Comissão Especial, composta por três Sócios Efetivos, designada pelo Presidente;
V – A Comissão Especial emitirá parecer favorável ou desfavorável ao ingresso do candidato;
VI – O parecer da Comissão Especial deverá ser aprovado pela maioria simples da Assembleia Geral, por meio de escrutínio secreto.
§ 1º – Para a análise dos nomes das categorias Sócio Correspondente, Sócio Honorário e Sócio Benemérito, além das peculiaridades expressas nos incisos III, IV e V do artigo 7º deste Estatuto, são seguidas as normas estabelecidas nos incisos III, IV, V e VI deste artigo.
§ 2º – Aprovado pela Assembleia Geral, o postulante é empossado pelo Presidente, por meio de ato administrativo, passando a pertencer ao corpo social do IHG, com todos os direitos e deveres expressos neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 3º – O Sócio Efetivo após eleito e empossado será diplomado quando da sua preleção em homenagem ao seu patrono de cadeira.

SEÇÃO II – Da mudança de categoria

Artigo 9º – O Sócio Efetivo que faltar a cinco reuniões do calendário anual do IHG, consecutivas ou alternadas, passará para a categoria de Sócio Licenciado, ficando vaga sua cadeira.

Artigo 10º – O Sócio Efetivo que estiver impossibilitado de frequentar com regularidade as reuniões do IHG, por quaisquer motivos, poderá requerer a mudança para a categoria de Sócio Licenciado.

Artigo 11º – O Sócio Licenciado que desejar regressar a categoria de sócio efetivo deverá apresentar requerimento ao Presidente e poderá readquirir seus plenos direitos quando houver cadeira disponível, devendo fazer nova preleção quando o patrono for diferente do anterior.

Artigo 12º – O Sócio Correspondente que desejar tornar-se Sócio Efetivo deverá apresentar requerimento ao Presidente que havendo vaga submeterá a solicitação à Assembleia para votação, dispensando-se a formação de comissão específica para análise do requerimento.

SEÇÃO III – Da exclusão dos sócios

Artigo 13º – O sócio, cujo procedimento for contrário às normas estatutárias e regimentais do IHG, poderá ser excluído do corpo social da entidade, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Geral em reunião ordinária, assegurando-lhe amplo direito de defesa, anteriormente à apreciação do caso pela Assembleia.
§ 1º – Somente o Sócio Efetivo poderá propor a exclusão de sócios do IHG, que o fará por meio de requerimento à Presidência, devidamente fundamentado.
§ 2º – O Presidente, nos casos caput e do primeiro parágrafo deste Artigo, nomeará uma Comissão Especial, composta de três Sócios Efetivos, para que em trinta dias emita parecer conclusivo, para ser apreciado e votado pela Assembleia Geral.
§ 3º – Caso a Assembleia Geral decida pela exclusão do sócio efetivo o seu diploma será cassado formalmente, lavrando-se o termo correspondente no livro de atas do IHG.
§ 4º – Qualquer sócio do IHG poderá requerer ao Presidente sua exclusão do corpo social, lavrando-se o termo correspondente no livro de atas do IHG.

SEÇÃO IV – Dos direitos e deveres dos sócios

Artigo 14º – São direitos dos Sócios Efetivos em dia com suas obrigações sociais:
I – Participar de todas as instâncias do IHG;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
III – Ter voz e voto em qualquer processo deliberativo nas Assembleias Gerais;
IV – Pedir vistas de qualquer processo deliberativo nas Assembleias Gerais;
VI – Recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanados da Diretoria ou da Assembleia Geral, no prazo de 30 dias;
VII – Representar o IHG por delegação formal do Presidente;
VIII – Encaminhar, formalmente, propostas de qualquer natureza à Presidência do IHG;
IX – Utilizar as dependências do IHG, desde que autorizado pela Presidência.

Artigo 15º – São deveres dos Sócios do IHG:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Os Sócios Efetivos devem comparecer às Assembleias Gerais;
III – Acatar as decisões da Presidência referendadas pela Assembleia Geral;
IV – Acatar as decisões da Assembleia Geral;
V – Comunicar à Presidência, formalmente, a mudança de cidade, números de telefone, endereço postal e virtual;
VI – Colaborar para o engrandecimento do IHG;
VII – Os Sócios Efetivos devem pagar a contribuição social determinada pela Assembleia Geral;
VIII – Depois de empossado, o Sócio Efetivo deve fazer uma preleção, na qual se apreciará a personalidade e a obra do patrono da sua cadeira, evocando também os demais sócios que a tenham ocupado, ocasião em que será solenemente recepcionado e diplomado;
IX – Os Sócios Efetivos deverão ingressar em pelo menos uma das comissões do IHG.
Parágrafo único – O sócio efetivo em atraso com a contribuição social por mais de seis meses poderá ser transferido para a categoria de Sócio Licenciado.

Artigo 16º – Os sócios, independente da categoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do IHG.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 17º – O IHG é administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comissões Permanentes e Comissões Especiais.
Parágrafo único – O IHG não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Presidência, do Conselho Fiscal ou das Comissões Permanentes e Comissões Especiais, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 18º – O IHG adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO I – Da Assembleia Geral

Artigo 19º – A Assembleia Geral, órgão soberano do IHG, se constituirá dos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único – Os Sócios Licenciados, os Sócios Correspondentes, os Sócios Beneméritos e os Sócios Honorários, assim como os demais presentes, podem participar das Assembleias Gerais, não possuem direito a voto, tendo somente direito a voz.

Artigo 20º – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Artigo 44;
III – Decidir sobre a extinção do IHG, nos termos do Artigo 43;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar e permutar bens patrimoniais;
V – Aprovar o Regimento Interno;
VI – Apreciar medidas da Diretoria tomadas ad referendum da Assembleia Geral.

Artigo 21º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Sócios Efetivos presentes:
I – Mensalmente, preferencialmente no primeiro domingo de cada mês, às 10 horas da manhã para julgamentos, deliberações, palestras e trabalhos de rotina do IHG;
II – Anualmente, para deliberar sobre o relatório anual da Presidência, para apreciar e homologar as contas e o balanço do exercício aprovados pelo Conselho Fiscal, além da proposta de programação anual para o exercício seguinte;
III – Na época das eleições, para eleger, através de voto secreto, a Diretoria e os membros do Conselho fiscal, ficando vedado o expediente de eleição por aclamação.
Parágrafo único – O mês de janeiro será considerado recesso para fins de reuniões ordinárias.

Artigo 22º – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo Presidente;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 1/3 (um terço) dos Sócios Efetivos quites com as obrigações sociais.

Artigo 23º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita por meio de edital afixado na sede do IHG e/ou publicado na imprensa local, por circulares, pela internet ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de cinco dias.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Extraordinária se instalará em primeira convocação com a maioria simples dos Sócios Efetivos e, em segunda convocação, com no mínimo 1/4 (um quarto) dos Sócios Efetivos.

SEÇÃO II – Da Diretoria

Artigo 24º – A Diretoria será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro;
VI – Bibliotecário.
§ 1º – Os mandatos da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal serão de três anos, podendo ser renovados uma única vez consecutiva;
§ 2º – Caso não haja chapa inscrita para atender ao parágrafo 1º, a Diretoria anterior, se for de seu interesse, poderá lançar chapa para outros mandatos;
§ 3º – Caso ocorram situações que impeçam a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, nas épocas previstas, os ocupantes dos cargos terão seus mandatos automaticamente prorrogados, até que as eleições sejam realizadas.

Artigo 25º – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual do IHG;
II – Executar a programação anual de atividades do IHG;
III – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários, desde que autorizado pela Assembleia Geral;
VI – Submeter seus atos à apreciação da Assembleia Geral;
VII – Encaminhar modificações estatutárias e regimentais à Assembleia Geral.
Parágrafo único – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Artigo 26º – Compete ao Presidente:
I – Representar o IHG judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Ordenar despesas;
VI – Receber doações e subvenções;
VII – Movimentar os ativos financeiros do IHG, em conjunto com o Tesoureiro;
VIII – Assinar contratos e convênios de interesse do IHG, desde que autorizados pela Assembleia Geral;
IX – Nomear Comissões Especiais, representações do IHG e a elas, formalmente, conferir encargos, poderes e atribuições;
X – Exercer o voto de qualidade no caso de empate;
XI – Criar cargos auxiliares que julgar necessários, depois de devidamente referendado pela Assembleia;
XII – Declarar a vacância de cadeiras por motivo de falecimento dos titulares e por outros motivos previstos neste Estatuto;
XIII – Dar posse a Diretoria que lhe suceder, ao Conselho Fiscal e aos novos sócios do IHG;
XIV – Organizar e fazer divulgar a pauta de trabalho das Assembleias e reuniões da Diretoria;
XV – Receber as pautas das reuniões das Comissões;
XVI – Nomear, em caso de exoneração, para os cargos de secretário, tesoureiro e bibliotecário, sócios efetivos de sua livre escolha;
XVII – Assinar os diplomas, certificados e correspondências expedidas pelo IHG, em conjunto com o Secretário e o Tesoureiro.

Artigo 27º – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato do Presidente em caso de vacância;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Artigo 28º – Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Presidência e da Assembleia Geral;
II – Lavrar e ler as atas de todas as reuniões e após discussão e aprovação dos sócios efetivos, recolher a assinatura de todos os presentes;
II – Receber, redigir, arquivar e emitir as correspondências do IHG;
III – Assinar, com o Presidente as atas e os diplomas;
IV – Cuidar de todos expedientes burocráticos do IHG;
V – Zelar pelo Livro de Atas do IHG;
VI – Organizar e manter uma pasta com curriculum vitae dos sócios com atualização de informações, tais como, endereço residencial e eletrônico.

Artigo 29º – Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, capitações de recursos, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do IHG com a colaboração de um contador devidamente contratado pelo IHG;
II – Pagar as contas determinadas pelo Presidente;
III – Assinar, com o Presidente as atas e os diplomas;
IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do IHG, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas; VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Movimentar os ativos financeiros do IHG, em conjunto com o Presidente;
IX – Zelar pelo patrimônio do IHG, mantendo atualizado o inventário dos bens.

Artigo 30º – Compete ao Bibliotecário:
I – Manter organizada a Biblioteca do IHG e zelar pelo seu acervo;
II – Regulamentar, referendado pela Assembleia Geral, o acesso e consulta aos livros;
III – Auxiliar na divulgação das atividades e na elaboração das publicações do IHG;
IV – Zelar pelo arquivo do IHG;
V – Providenciar para que a Biblioteca tenha um sentido dinâmico, tornando-se um instrumento à disposição dos sócios do IHG e do público em geral.

Artigo 31º – O mandato da Diretoria eleita nos termos do caput deste artigo cumprirá o tempo restante do mandato da Diretoria que tenha renunciado ou ficado definitivamente impedida.
Parágrafo único – Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente ao mesmo tempo, a Assembleia Geral nomeará um Presidente Interino que convocará novas eleições e empossará a nova Diretoria.

SEÇÃO III – Do Conselho fiscal

Artigo 32º – O Conselho Fiscal será constituído por três Sócios Efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
§ 3º – Os membros da Diretoria estão impedidos de fazer parte do Conselho Fiscal.
§ 4º – Em caso de renúncia da Diretoria e convocação de novas eleições, a composição do Conselho Fiscal será mantida.

Artigo 33º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração do IHG;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria e para a Assembleia Geral do IHG;
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo IHG;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VI – Fiscalizar a aplicação dos recursos captados ou viabilizados pelo IHG e que sejam destinados para projetos externos, mantendo a Diretoria constantemente bem informada a respeito da aplicação e prestação de contas dos mesmos.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 34º – Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de quatro membros do Conselho Fiscal, entre titulares e suplentes, a Assembleia Geral determinará ao Presidente que convoque eleições para preenchimento dos cargos vagos em até 30 dias.
Parágrafo único – O mandato dos conselheiros eleitos nos termos do caput deste artigo coincidirá com o da Diretoria em exercício.

SEÇÃO IV – Das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal

Artigo 35º – As chapas que concorrerão à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser compostas dos nomes que ocuparão os cargos abaixo descritos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV –Tesoureiro;
V – Bibliotecário;
VI – Conselho Fiscal.
§ 1º – A apresentação da chapa da Diretoria e dos membros para o Conselho Fiscal deverá ocorrer até a Assembleia Geral que antecederá àquela da eleição;
§ 2º – A Assembleia Geral votará em escrutínio secreto na chapa de sua preferência;
§ 3º – A apuração da eleição será feita imediatamente após a votação e seu resultado divulgado concomitantemente, com registro em Ata da Assembleia Geral;
§ 4º – O processo eleitoral será regulamentado pelo Regimento Interno.

SEÇÃO V – Das Comissões

Artigo 36º – O IHG terá as seguintes Comissões Permanentes:
I – Comissão de História e Antropologia;
II – Comissão de Geografia Física, Humana e Meio Ambiente;
III – Comissão de Patrimônio, Cultura e Turismo;
IV – Comissão de Biblioteca;
V – Comissão Editorial;
VI – Comissão Especial de Ética;
VII – Comissão Especial de Licitação
§ 1º – Os Sócios Efetivos participam obrigatoriamente de uma das Comissões Permanentes, sendo que o Coordenador de cada Comissão é eleito dentre os seus membros;
§ 2º – As Comissões Permanentes atuam em pesquisas, registros, estudos, debates e apresentação dos resultados, explorando assuntos e ciências correlatas de cada uma delas, atuando como assessoras especiais da Diretoria do IHG, no âmbito de suas áreas.

Artigo 37º – O Presidente do IHG, com o aval da Assembleia Geral, pode nomear comissões especiais para fins específicos.
§ 1º – As Comissões Especiais são compostas por no mínimo três Sócios Efetivos ou por sócios do IHG de quaisquer outras categorias, indicadas pelo Presidente do IHG;
§ 2º – O Coordenador das Comissões Especiais é indicado pelo Presidente do IHG;
§ 3º -As Comissões Especiais possuem Regimento próprio aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 38º – Os recursos financeiros necessários à manutenção do IHG poderão ser obtidos por:
I – Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuição dos associados;
VI – Prestação de serviços;
VII – Recebimento de direitos autorais.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Artigo 39º – O patrimônio do IHG será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 40º – No caso de dissolução do IHG, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº. 9.790, de 23 de março de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 41º – Na hipótese do IHG obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº. 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 42º – A prestação de contas do IHG observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, convênios e contratos, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º – O IHG poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 44º – O presente Estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Sócios Efetivos, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 45º – Todos os pareceres de Comissões e deliberações da Assembleia Geral, referentes a pessoas, cujos resultados forem passíveis de causar constrangimentos pessoais, deverão ocorrer através de escrutínio secreto.

Artigo 46º – Os casos omissos neste Estatuto serão apreciados e definidos pela maioria simples dos Sócios Efetivos presentes à Assembleia Geral, sendo a decisão válida após formalizada na ata do IHG.

Plenário Fábio Nelson Guimarães, São João del-Rei, 7 de agosto de 2011.

Prof. Artur Cláudio da Costa Moreira
Presidente
Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei